A gestão financeira do ISCAC processa-se, em devida articulação com o disposto para o IPC e suas unidades orgânicas no artigo 49.º dos estatutos do IPC e demais legislação em vigor, obedecendo, nomeadamente, aos seguintes pontos:
- 1 -A gestão financeira e administrativa tem por base o plano de actividades e orçamento aprovado pelo conselho geral.
- 2 -O plano de actividades e orçamento é da responsabilidade do presidente do ISCAC, sob parecer da assembleia de representantes, e carece de aprovação do conselho geral, devendo englobar a dotação do conselho de estado que lhe foi atribuído pelo conselho de gestão e as receitas próprias.
- 3 -Sobre o plano de actividades e orçamento, o conselho de gestão deve pronunciar-se obrigatoriamente por escrito.
- 4 -A gestão financeira é da responsabilidade do conselho administrativo.
- 5 -As alterações efectuadas ao plano de actividades e ao orçamento devem ser aprovadas pelo conselho geral, podendo este delegar a aprovação no conselho administrativo.
- 6 -O plano de actividades deve explicitar de forma objectiva e detalhada as dotações orçamentais necessárias à sua concretização, justificando a totalidade da despesa e da receita previstas no orçamento.
- 7 -O presidente do ISCAC deve fornecer ao presidente do IPC as informações relativas à actividade dos serviços da escola, nomeadamente, nos aspectos financeiro, administrativo, formativo e de prestação de serviços.
- 8 -O presidente do IPC promove auditorias externas ao ISCAC de dois em dois anos, devendo uma reportar-se à primeira metade do mandato do presidente da escola e a seguinte preceder em três meses o final do mandato correspondente.
- 9 -Os relatórios de contas devem ser certificados pelo respectivo revisor oficial de contas.