A escola tem um secretário nomeado e exonerado pelo presidente, de entre os funcionários com competência para a gestão corrente da instituição e para a coordenação dos diferentes serviços e unidades funcionais, sob direcção do presidente.
Artigo 80.º — Secretário
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009