- 1 -A escola disponibiliza aos órgãos de gestão recursos humanos e técnicos adequados ao exercício das suas funções.
- 2 -Para efeitos do disposto no número 1, o presidente da escola afecta, por despacho, o funcionário que presta serviço ao respectivo órgão e o espaço destinado ao exercício das funções do presidente e seus coadjuvantes, bem como ao depósito e ao arquivamento da documentação do órgão.
Artigo 86.º — Recursos
Vigente desde: 14/07/2009
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