Nos termos dos presentes estatutos, dos estatutos do IPC e demais legislação em vigor, as eleições para a constituição dos órgãos de gestão do ISCAC e seus presidentes respeitam, nomeadamente, as seguintes normas:
- 1 -Ocorrem:
- a)Bienalmente para os conselhos técnico-científico e pedagógicos e para os representantes do corpo discente na assembleia de representantes;
- b)Quadrienalmente para os restantes corpos da assembleia de representantes e para o presidente da escola;
- c)Em períodos coincidentes para todos os órgãos e todos os corpos que forem eleitos no mesmo ano.
- 2 -Realizam-se:
- a)De acordo com o regulamento e o calendário eleitoral;
- b)Por sufrágio secreto;
- c)Por corpos;
- d)Por quotas;
- e)Por listas;
- f)Por votação uninominal.
- 3 -A forma de eleição prevista na alínea e) do número 2 ocorre nos casos em que o número de elegíveis permite, pelo menos, a constituição de duas listas, sendo os resultados apurados pelo sistema de representação proporcional segundo o método de Hondt.
- 4 -A forma de eleição prevista na alínea f) do número 2 ocorre:
- a)Nos casos não abrangidos pelo número anterior;
- b)Na ausência de candidaturas apresentadas no prazo estabelecido no calendário eleitoral.
- 5 -A eleição na forma anterior processa-se nos seguintes termos:
- a)Todos os eleitores são considerados elegíveis constituindo o conjunto dos mesmos uma única lista ordenada por ordem alfabética;
- b)Exceptuam-se da alínea anterior, os eleitores que apresentem declaração expressa de indisponibilidade ou estejam abrangidos por alguma disposição prevista na legislação em vigor ou nos presentes estatutos;
- c)Cada eleitor vota num número de elegíveis igual ao número de mandatos a atribuir;
- d)De acordo com o número de mandatos a atribuir, são eleitos os que obtiverem maior número de votos expressos;
- e)Os elementos não abrangidos pela alínea anterior, constituem uma lista ordenada de suplentes;
- f)Em situação de empate, é eleito o candidato mais antigo de categoria mais elevada.
- 6 -A forma prevista na alínea d) do número 2 ocorre na eleição por listas ou por votação uninominal, sempre que seja exigida representatividade de grupos de um corpo a eleger.
- 7 -Na forma anterior, sempre que a eleição de um candidato faz exceder o número de mandatos a atribuir ao respectivo grupo, passa-se ao candidato seguinte, repetindo o processo em situação análoga.
- 8 -Caso o número de elegíveis seja inferior ao número de mandatos a atribuir, o órgão integra o conjunto dos mesmos.
- 9 -O processo eleitoral é desencadeado por despacho do presidente do órgão em exercício no prazo legalmente estabelecido.
- 10 -O despacho a que se refere o número anterior obedece aos seguintes requisitos:
- a)Deve ser amplamente divulgado na escola;
- b)Deve identificar todos os procedimentos e documentos exigidos à apresentação de candidaturas;
- c)Deve incluir o calendário eleitoral, do qual deve constar:
- i)Prazo de apresentação de candidaturas;
- ii)Prazo para análise dos processos de candidaturas;
- iii)Prazo para suprimento de irregularidades;
- iv)Data de afixação da lista provisória de candidaturas;
- v)Prazo para reclamações;
- vi)Prazo para decisão sobre reclamações;
- vii)Afixação da lista definitiva de candidaturas admitidas;
- viii)Prazo para divulgação das candidaturas;
- ix)Data da audição dos candidatos com apresentação e discussão do programa de acção;
- x)Data, local e horário da eleição.
- 11 -As eleições realizam-se de acordo com os cadernos eleitorais actualizados e publicitados conforme o calendário eleitoral.
- 12 -Na forma de eleição prevista na alínea f) do número 2 do presente artigo, da lista submetida a sufrágio não constam os elegíveis que hajam apresentado declaração de indisponibilidade.
- 13 -Para efeitos do número anterior, as declarações devem ser apresentadas dentro do prazo estabelecido.
- 14 -Nos termos da alínea e) do número 2 do presente artigo:
- a)A apresentação de candidaturas deve ocorrer dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
- b)Se as listas integrarem suplentes, estes devem constar em número igual ao dos efectivos e dos mandatos a atribuir;
- c)Cada lista deve ser acompanhada das respectivas declarações de aceitação de candidatura;
- d)A apresentação das listas não está condicionada, salvo nos casos em que tal se especifique, a qualquer número mínimo de subscritores;
- e)O não cumprimento do constante de alguma das alíneas a), b) e c) motiva a não-aceitação da lista.
- 15 -A contagem dos prazos estabelecidos até ao envio do processo para homologação suspende-se no mês de Agosto.
- 16 -Para a presidência dos órgãos a eleição faz-se por maioria absoluta.
- 17 -Em caso de nenhum dos candidatos cumprir o requisito do número anterior, há lugar a uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver a maioria dos votos expressos.
- 18 -A situação prevista no número anterior pode ocorrer quando a eleição se realiza nos termos da alínea e) e da alínea f) do número 2.