- 1 -Os titulares dos órgãos colegiais são responsáveis civil, disciplinar, financeira e criminalmente pelas infracções que lhes sejam imputáveis nos termos da lei.
- 2 -Nas reuniões dos órgãos colegiais, os vencidos nas deliberações, a fim de eventual isenção das mencionadas responsabilidades, fazem constar na acta a respectiva declaração de voto.
Artigo 94.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009