Cabe à assembleia de representantes decidir quais os órgãos de gestão que devem exercer as competências que eventualmente venham a ser atribuídas ao ISCAC e não estejam previstas nos presentes estatutos e nos estatutos do IPC.
Artigo 97.º — Novas competências
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009