- 1 -Os candidatos são ordenados pela Classificação Final de Candidatura (CFC), de acordo com os seguintes critérios:
- a)Média das disciplinas em que o aluno já foi aprovado no ensino superior (MS);
- b)Somatório de disciplinas em que o aluno já foi aprovado no ensino superior (NA);
- c)Resultado da entrevista (RE), quando o Júri de admissão ao curso assim o definir;
- d)Classificação final no Ensino Secundário (CFES), quando o Júri de admissão ao curso assim o definir.
- 2 -O factor referido na alínea c) do número anterior deve variar entre as notas de 0 e de 20; mas, se não for considerado, assume a nota de 0 (zero) para todos os candidatos.
- 3 -Se o factor referido na alínea d) do número anterior não for considerado, assume a nota de 0 (zero) para todos os candidatos.
- 4 -A Classificação Final de Candidatura (CFC) é calculada da seguinte forma:
CFC= MS*10 + NA + RE + CFES
- 5 -Em caso de disputa da última vaga entre 2 candidatos, será admitido o candidato mais novo.
Artigo 6.º — Critérios de Seriação para Mudanças de Curso e Transferências
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009