- 1 -A ERSE deverá divulgar, designadamente através da sua página na Internet, as acções, os custos e os benefícios alcançados com o PPEC, bem como os estudos, relatórios e outra documentação recebida no âmbito do PPEC.
- 2 -Os promotores devem divulgar as medidas desenvolvidas e os resultados alcançados no âmbito do PPEC.
- 3 -Em todas as medidas financiadas no âmbito do PPEC os promotores devem assegurar a inclusão da seguinte referência: "Medida financiada no âmbito do plano de promoção da eficiência no consumo de energia eléctrica, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos".
Artigo 30.º — Divulgação
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006