- 1 -O incumprimento por parte dos promotores das normas contidas na presente regulamentação impede-os de se candidatarem a medidas no âmbito do PPEC no ano subsequente, salvo quanto tal incumprimento resulte de razões que não lhe sejam imputáveis.
- 2 -O incumprimento da execução de medida aprovada e paga no âmbito do PPEC, obriga o promotor a devolver ao operador da rede de transporte os montantes recebidos, na totalidade ou em parte, em função dos objectivos a alcançar com a medida, sem prejuízo da sanção prevista no número anterior.
- 3 -Os montantes referidos no número anterior serão revertidos na tarifa de uso global do sistema.
Artigo 32.º — Incumprimento
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006