Objecto e âmbito
Siglas e definições
Entidade responsável
Medidas a promover
Medidas não elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, enuncia-se um conjunto de medidas que não serão elegíveis no âmbito do PPEC:
Tipologias de medidas
Segmentos de mercado
Periodicidade das candidaturas
Prazos de implementação das medidas
Incentivo a atribuir
Condições de elegibilidade dos custos
Apresentação dos custos
Procedimentos de verificação e medição
Informação a incluir na candidatura
A informação a prestar no processo de candidatura deve incluir, nomeadamente, os seguintes elementos:
Hierarquização e selecção das candidaturas
Reclamações das decisões sobre a hierarquização e selecção das candidaturas
Aprovação das candidaturas
Decididas as eventuais reclamações, a ERSE aprova as medidas nos termos da sua hierarquização e selecção.
Selecção das medidas de eficiência no consumo
Admissão das medidas de eficiência no consumo para seriação
(ver documento original)
Critérios de seriação das medidas de eficiência no consumo do tipo tangível
Critério ... Ponderação (pontos)
A - Análise benefício-custo ... 50
A1 - Rácio benefício-custo proporcional ... 25
A2 - Rácio benefício-custo ordenado ... 25
B - Equidade ... 5
C -Qualidade da apresentação das medidas ... 5
D - Risco de escala ... 10
E - Capacidade para ultrapassar barreiras de mercado e efeito multiplicador ... 5
F - Inovação ... 5
G - Peso do investimento em equipamento no custo total da medida ... 10
H - Sustentabilidade da poupança de energia ... 10
Selecção das medidas de eficiência no consumo do tipo intangível
Critérios de seriação das medidas de eficiência no consumo do tipo intangível
Critério ... Ponderação(pontos)
A - Qualidade da apresentação das medidas ... 20
B - Equidade ... 20
C -Capacidade para ultrapassar barreiras e efeito multiplicador ... 20
D - Inovação ... 20
E - Experiência em programas semelhantes ... 20
Relatório de progresso
Obrigatoriedade de prestação de informação à ERSE
Pagamento do incentivo
Relatório de execução anual
Relatório anual de pagamentos efectuados pelo operador da rede de transporte
O operador da rede de transporte deve enviar anualmente à ERSE um relatório com o resumo de todos os pagamentos efectuados no âmbito do PPEC, tal como se estabelece no n.º 4 do artigo 119.º do Regulamento Tarifário.
Auditorias
Dotação orçamental
Divulgação
Prazos 1 - As candidaturas devem ser apresentadas à ERSE até ao dia 30 de Abril do ano anterior ao da sua execução.
Incumprimento
Disposições transitórias
Às candidaturas para o ano de 2007 aplicam-se os seguintes prazos em 2006:
ANEXO I
Valorização dos critérios de seriação das medidas de eficiência no consumo
Valorização dos critérios de seriação das medidas do tipo tangível
Os critérios constantes do artigo 20.º são definidos e avaliados nos seguintes termos:
A) Análise benefício-custo. - A análise benefício-custo das medidas realiza-se com base no rácio benefício-custo calculado de acordo com a seguinte expressão:
(ver documento original)
No cálculo do RBC considerar-se-ão os benefícios totais do ponto de vista social, calculados de acordo com a metodologia de cálculo do teste social.
Os custos a considerar no cálculo do RBC devem ser calculados na óptica do PPEC. Assim, dever-se-ão considerar todos os custos financiados pelo PPEC relativos aos equipamentos a instalar, nomeadamente custos de instalação e de desinstalação dos equipamentos existentes, líquidos do seu valor residual, e os custos administrativos. Neste cálculo não se terão em consideração os custos incorridos pelo consumidor participante na medida, isto é, apenas se deverão considerar os custos suportados pelo promotor e financiados pelo PPEC.
A vida útil e a taxa de desconto a considerar na avaliação das medidas encontra-se definida no artigo 2.º do anexo ii.
A1) Rácio benefício-custo proporcional. - Cada medida será pontuada com base no valor do seu rácio benefício-custo, com a atribuição da pontuação a cada medida a ser efectuada de forma proporcional ao valor do rácio benefício-custo, até ao limite de 25 pontos, sendo a pontuação máxima atribuída à medida que apresentar o rácio benefício-custo mais elevado, ou seja, a pontuação de cada medida é dada por:
A1 = 25 x (RBC/RBC(índice max)
A2) Rácio benefício-custo ordenado. - Cada medida será pontuada com base no valor do seu rácio benefício-custo de acordo com uma lista ordenada tendo por base os valores do rácio benefício-custo, em que a primeira medida da lista recebe 25 pontos e as medidas subsequentes recebem A2 pontos (n é o número de medidas no segmento de mercado e k é a posição da medida na lista), de acordo com a seguinte expressão:
A2 = 25 - (k-1) x 025/n
B) Equidade. - As medidas de eficiência no consumo de energia eléctrica propostas pelos promotores que garantam maior equidade e não discriminação serão mais valorizadas. As medidas não deverão discriminar entre consumidores, nomeadamente em função da sua localização geográfica, devendo a sua oferta ser o mais abrangente possível. A consideração de outros critérios de equidade que assegurem, por exemplo, em processos de promoção ou divulgação de equipamentos a não discriminação entre marcas e fornecedores, ou em processos de contratação de serviços no âmbito da medida a não discriminação entre fornecedores, serão também tidos em consideração.
C) Qualidade da apresentação das medidas. - A qualidade das medidas de eficiência no consumo será objecto de avaliação, no que concerne à clareza e objectividade da descrição da medida, justificação da medida e dos seus pressupostos e qualidade do plano de medição e verificação, definido no artigo 13.º
As medidas apresentadas deverão ser apresentadas de forma clara e objectiva. Todas as propostas e pressupostos utilizados na definição das medidas e na determinação do seu mérito deverão ser devidamente justificadas.
A avaliação da qualidade do plano de verificação e medição associado a cada medida de eficiência no consumo contemplará a sua clareza, objectividade e alinhamento com os objectivos da medida.
D) Risco de escala. - A variação dos custos unitários de cada medida com a percentagem de sucesso da sua implementação é objecto de avaliação. Neste sentido, são mais pontuadas as medidas que apresentem menores custos fixos relativamente aos custos variáveis. A avaliação deste indicador é calculada através do índice de sensibilidade à variação dos custos com o número de unidades envolvidas na medida, de acordo com a seguinte expressão:
(ver documento original)
A pontuação a atribuir a cada medida com base neste critério é feita tendo em conta o valor relativo obtido por cada medida candidata para um determinado segmento de mercado.
Cada medida será pontuada com base no valor do seu índice de sensibilidade de forma proporcional ao valor máximo obtido deste índice nas medidas de um mesmo segmento de mercado. A pontuação máxima de 10 pontos é atribuída à medida que apresentar o índice de sensibilidade mais elevado. A pontuação das restantes medidas é dada por:
(ver documento original)
E) Capacidade para ultrapassar barreiras de mercado e efeito multiplicador. - Cada medida será avaliada pela sua capacidade para quebrar as barreiras de mercado às quais se dirigem. Esta avaliação será realizada com base na informação disponibilizada relativamente à aptidão da medida para mitigar ou ultrapassar as barreiras de mercado que se pretendem ultrapassar com cada medida proposta.
No âmbito deste critério, avaliam-se também os efeitos multiplicadores e de alteração de comportamento que contribuam para uma maior abrangência da medida e para comportamentos dos consumidores mais eficientes no que concerne a utilização da energia eléctrica.
F) Inovação. - Cada medida de eficiência no consumo de energia eléctrica será avaliada no que concerne o seu carácter inovador. A valorização do carácter inovador da medida far-se-á comparativamente às medidas de eficiência no consumo usualmente implementadas.
G) Peso do investimento em equipamento no custo total da medida. - Cada medida de eficiência no consumo de energia eléctrica será avaliada tendo em conta a distribuição do seu orçamento nas rubricas de investimento directo em equipamentos, a oferecer aos consumidores participantes na medida, e de custos indirectos ou administrativos associados à medida. Neste sentido, são mais pontuadas as medidas que maximizem o investimento directo em equipamentos mais eficientes disponibilizado ao consumidor participante, em detrimento dos custos indirectos ou administrativos associados à medida. A avaliação deste indicador é calculada através do índice de investimento directo em equipamento, de acordo com a seguinte expressão:
ID = K/CT
onde: K - montante previsto para comparticipação de aquisição de equipamento;
CT - custo total da medida.
A pontuação a atribuir a cada medida com base neste critério é feita tendo em conta o valor relativo obtido por cada medida candidata para um determinado segmento de mercado.
Cada medida será pontuada com base no valor do seu índice de investimento directo em equipamento, com a atribuição da pontuação a cada medida a ser efectuada de forma proporcional ao valor do índice, até ao limite de 10 pontos. A pontuação máxima de 10 pontos será atribuída à medida que apresentar o índice mais elevado. A pontuação das restantes medidas é dada por:
G = 10 x (ID)/(ID(índice max))
em que: ID - índice de investimento directo em equipamento da medida;
IDmax - valor máximo do índice de investimento directo em equipamento no conjunto das medidas de um segmento de mercado.
H) Sustentabilidade da poupança de energia. - Em qualquer medida de eficiência no consumo a implementar é muito importante que as economias de energia eléctrica alcançadas sejam verificáveis e duradouras. Neste sentido, as medidas de eficiência no consumo cujas poupanças de energia sejam sustentáveis no tempo são mais valorizadas. A sustentabilidade das poupanças de energia no tempo induz uma sustentabilidade do comportamento dos consumidores que será devidamente valorizada e incentivada.
A classificação no âmbito deste critério é obtida da seguinte forma:
Medidas que produzam poupanças de energia até três anos - 3 pontos;
Medidas que produzam poupanças de energia por um período de 3 a 10 anos - 1 ponto por cada ano;
Medidas que produzam poupanças de energia por um período superior a 10 anos - 10 pontos.
Desta forma, este critério pretende valorizar as medidas que visam alcançar poupanças efectivas de energia em detrimento de medidas que visem unicamente a transferência de consumos, fundamentalmente entre períodos horários, aumentando-se progressivamente a pontuação consoante a medida produza resultados por um período mais duradouro. O que resulta do reconhecimento de que as tecnologias que visem poupanças de médio prazo são das que enfrentam maiores barreiras à sua implementação, em parte devido aos consumidores terem dificuldade em incorporarem nas suas decisões poupanças em anos futuros.
Valorização dos critérios de seriação das medidas do tipo intangível
Os critérios constantes do artigo 22.º são definidos e avaliados nos seguintes termos:
A) Qualidade da apresentação das medidas. - A qualidade das medidas de eficiência no consumo será objecto de avaliação, no que concerne a clareza e objectividade da descrição da medida e a justificação da medida e dos seus pressupostos. As medidas apresentadas deverão ser apresentadas de forma clara e objectiva. Todas as propostas e pressupostos utilizados na definição das medidas e na determinação do seu mérito deverão ser devidamente justificadas.
As medidas que apresentem uma adequada fundamentação económica, consubstanciada na apresentação de análises benefício-custo que permitam aquilatar da sua valia económica, serão mais valorizadas. Adicionalmente, as medidas do tipo intangível que proponham a implementação de mecanismos de verificação e medição dos resultados alcançados pelas medidas de eficiência no consumo implementadas serão objecto de pontuações mais elevadas.
B) Equidade. - As medidas de eficiência no consumo de energia eléctrica propostas pelos promotores que garantam maior equidade e não discriminação serão mais valorizadas. As medidas não deverão discriminar entre consumidores, nomeadamente em função da sua localização geográfica, devendo a sua oferta ser o mais abrangente possível. A consideração de outros critérios de equidade que assegurem, por exemplo, em processos de divulgação a não discriminação entre marcas e fornecedores ou em processos de contratação de serviços no âmbito da medida a não discriminação entre fornecedores, serão também tidos em consideração.
C) Capacidade para ultrapassar barreiras e efeito multiplicador. - Cada medida será avaliada pela sua capacidade para quebrar as barreiras de mercado às quais se dirigem. Esta avaliação será realizada com base na informação disponibilizada relativamente à aptidão da medida para mitigar ou ultrapassar as barreiras de mercado que se pretendem ultrapassar com cada medida proposta.
No âmbito deste critério, avaliam-se também os efeitos multiplicadores e de alteração de comportamento que contribuam para uma maior abrangência da medida e para comportamentos dos consumidores mais eficientes no que concerne a utilização da energia eléctrica.
D) Inovação. - Cada medida de eficiência no consumo de energia eléctrica será avaliada no que concerne o seu carácter inovador. A valorização do carácter inovador da medida far-se-á comparativamente às medidas de eficiência no consumo usualmente implementadas.
E) Experiência em programas semelhantes. - Serão valorizadas positivamente anteriores experiências de sucesso do promotor em matéria de implementação de medidas de eficiência no consumo. A valorização de acordo com este critério far-se-á com base na descrição das experiências apresentadas bem como dos resultados alcançados.
ANEXO II
Parâmetros para o período de 2007 a 2008
Dotação orçamental do PPEC para 2007 e 2008
... 10(elevado a 3) (euros)
PPEC ... 10 000
Tangíveis ... 8 000
Indústria e Agricultura ... 3 039
Comércio e Serviços ... 2 535
Residencial ... 2 426
Intangíveis ... 2 000
Parâmetros a considerar na valorização dos critérios de seriação das medidas do tipo tangível para 2007 e 2008
Medida ... Vida útil(anos)
Armaduras ... 16
Balastro electrónico ... 16
Lâmpada fluorescente ... 6
Lâmpada fluorescente compacta ... 6
Lâmpada de halogéneo ... 2
Lâmpadas de descarga em alta tensão ... 4
Dimmers ... 8
Sensor de ocupação ... 8
Célula fotoeléctrica ... 8
Bomba de calor ar/ar ... 20
Bomba de calor solo/água ... 15
Variador electrónico de velocidade ... 15
Frigorífico com portas de vidro/acrílico ... 12
Frigorífico com portas ... 15
Sistemas de refrigeração em supermercados ... 14
Máquina de lavar louça eficiente ... 12
Máquina de lavar roupa eficiente ... 12
Motores de alto rendimento ... 15
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)