- 1 -As medidas tangíveis são classificadas no PPEC por segmentos de mercado.
- 2 -A ERSE aprova, para cada período de regulação, os segmentos de mercado a considerar no âmbito do PPEC bem como os recursos financeiros afectos a cada um dos segmentos, nos termos do artigo 29.º
Artigo 7.º — Segmentos de mercado
Vigente desde: 03/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2006