- 1 -Ao Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural compete, genericamente:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da educação, social, cultura, desporto e juventude;
- b)Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade no domínio do departamento, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para estas áreas;
- c)Colaborar e dar apoio próximo às organizações e estruturas da comunidade local, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
- d)Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação e avaliação interna e externa;
- e)Promover a articulação e integração das ações das suas unidades orgânicas;
- f)Garantir equidade e acesso universal à educação a todas as crianças e jovens do município;
- g)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do município através da dinamização da Rede Social;
- h)Conceber e propor ao executivo, medidas de política municipal para o desenvolvimento sustentável da cidade na sua esfera de atuação, promotoras do desenvolvimento do potencial humano do município, promovendo a excelência combatendo a exclusão em quaisquer das suas formas;
- i)Garantir a articulação e integração de ações intra departamentais e com as restantes unidades orgânicas de forma proativa e promotora da unificação e potenciação das respostas municipais;
- j)Garantir a convergência intersetorial e multidisciplinar das diferentes unidades orgânicas do departamento na atuação municipal, densificando a rede intra municipal de suporte dos planos de ação, ganhando escala, aumentando a intensidade da ação e o grau de compromisso com as políticas municipais;
- k)Investir na captação de recursos externos à Câmara Municipal, polarizados em torno das políticas e ações municipais para o desenvolvimento, nomeadamente recorrendo à elaboração de candidaturas a programas e financiamentos europeus, nacionais ou regionais;
- l)Promover e implementar a inovação e experimentação social com objetivo de melhoria contínua e elevação do desempenho das organizações baseadas na cidade, associada a uma cultura e uma prática efetiva de monitorização e avaliação que permita procurar soluções de sustentabilidade para aplicação das melhores práticas e garantir a sua transferibilidade;
- m)Promover e implementar ações municipais favorecedoras de mobilidade social e integração na vida ativa, com especial relevância para a implementação de percursos integrados de educação, formação e emprego;
- n)Propor e executar programas e projetos integrados de desenvolvimentos social em áreas urbanas consolidadas que promovam a integração e participação ativa dos cidadãos, a auto resolução de problemas e a subsidiariedade das organizações, polarizadas em torno das políticas e ações municipais através de parcerias de desenvolvimento.
- o)Salvaguardar, valorizar e gerir o Património cultural do Município enquanto memória coletiva e veículo privilegiado de ancoragem das relações sociais ao território, contribuindo para o processo dinâmico de construção de uma cidade inclusiva e promotora do sucesso.
- 2 -Ao departamento compete em especial e no âmbito da intervenção educativa:
- a)Valorizar a educação e promover uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens;
- b)Promover e implementar programas e ações para a aquisição de competências em diversas áreas de complemento curricular;
- c)Desenvolver programas, projetos e ações em articulação com a comunidade educativa, que promovam a igualdade de oportunidades, nomeadamente a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
- d)Desenvolver programas, projetos e ações que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar;
- e)Diagnosticar problemáticas ou conteúdos diferenciados propondo a promoção de projetos educativos especiais em programas integrados de desenvolvimento local, visando a melhoria da qualidade do processo educativo;
- f)Propor e implementar programas, projetos e ações de dinamização e promoção do livro e da leitura;
- g)Dinamizar e otimizar as bibliotecas escolares promovendo sua integração na rede nacional;
- h)Fomentar a relação com a comunidade educativa, procurando em conjunto diagnosticar necessidades e promover respostas adequadas às mesmas, nomeadamente, através de formação, encontros, debates e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
- i)Fomentar e apoiar, em colaboração com as escolas e agrupamento de escolas, entidades públicas e privadas formação, seminários, encontros, festividades e dias comemorativos relativos ao processo educativo potenciando a função cultural e social da escola;
- j)Propor, promover e apoiar ações que distingam o sucesso educativo coletivo e individual, nomeadamente a distinção do mérito académico;
- k)Definir e implementar estratégias que potenciem o recurso educativos existentes nos Estabelecimentos de Educação Ensino e que promovam a harmonização entre programas e atividades de complemento curricular;
- l)Desenvolver contactos, propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições, públicas e particulares, coletividades, e outras entidades consideradas de interesse para melhoria do sistema educativo e desportivo;
- m)Assegurar ações de apoio e diagnóstico de necessidades junto dos Agrupamentos de Escolas, no domínio da intervenção da Autarquia;
- n)Avaliar as necessidades e gerir o equipamento, mobiliário e material didático para os equipamentos educativos da rede pública do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- o)Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal com vista à coelaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares e gestão da rede escolar;
- p)Colaborar no âmbito da concretização da carta educativa;
- q)Propor, promover e apoiar ações de educação básica de adultos e ensino recorrente;
- 3 -Ao departamento compete em especial e no âmbito da intervenção social:
- a)Dinamizar a Rede Social no município;
- b)Identificar e priorizar problemas de grupos específicos da população;
- c)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social;
- d)Promover a responsabilidade social nas organizações do município;
- e)Desenvolver projetos de qualificação das organizações do 3.º sector;
- f)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e, ou a criação de atividades de apoio dirigidas à população;
- g)Promover iniciativas para apoiar a integração socioprofissional de munícipes;
- h)Promover a articulação entre as atividades municipais com as juntas de freguesia, outras instituições locais, no sentido de mobilização e otimização dos recursos disponíveis, da participação e autoresponsabilização das populações na resolução direta dos seus problemas;
- i)Promover a criação de serviços e estruturas de apoio à comunidade que ofereçam respostas inovadoras;
- j)Apoiar programas municipais no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- k)Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com incidência na população idosa e deficiente;
- l)Promover ações de informação e, ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção de doenças e combate às toxicodependências;
- m)Promover iniciativas em articulação com entidades da área da saúde sobre sexualidade e planeamento familiar, para grupos de risco, nomeadamente grávidas adolescentes;
- n)Assegurar a realização de projetos de desenvolvimento em territórios vulneráveis envolvendo os residentes na conceção, execução e avaliação;
- o)Colaborar com o SIG na realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes aferindo as necessidades e priorizando a intervenção;
- p)Gerir o parque municipal de instalações sociais em adiministração direta ou em qualquer regime de cedência a organizações não municipais, zelando pelo cumprimento das respetivas obrigações em matéria legal, de licenciamento da atividade e de conservação das mesmas;
- q)Desenvolver projetos e ações de promoção da igualdade de oportunidades;
- r)Promover respostas para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
- s)Efetuar o atendimento e, o acompanhamento social integrado a indivíduos e, ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
- t)Articular e integrar a sua ação com a das restantes unidades orgânicas de forma proativa e promotora da unificação e potenciação das respostas municipais, designadamente e com especial relevância no que concerne à atuação em projetos específicos ou áreas territoriais de intervenção integrada.
- 4 -Ao departamento compete em especial e no âmbito da intervenção cultural:
- a)Assegurar a viabilização da intervenção municipal integrada, quer com os restantes órgãos autárquicos quer com outros agentes, no âmbito da cultura, património e museu;
- b)Gerir o museu municipal, programar e desenvolver os respetivos serviços de extensão cultural e educativo através de ações de caráter intercultural, interétnico e de dinamização comunitária;
- c)Promover o entretenimento cultural fomentando o enriquecimento pessoal e o acesso à cultura nas suas várias manifestações em igualdade de oportunidades para todos os públicos;
- d)Gerir o parque municipal de instalações culturais em administração direta ou em qualquer regime de cedência a organizações não municipais, zelando pelo cumprimento das respetivas obrigações em matéria legal, de licenciamento da atividade e de conservação das mesmas;
- e)Articular e integrar a sua ação com a das restantes unidades orgânicas de forma proativa e promotora da unificação e potenciação das respostas municipais, designadamente e com especial relevância no que concerne à atuação em projetos específicos ou áreas territoriais de intervenção integrada;
- f)Valorizar a riqueza multicultural e multiétnica da cidade enquanto fator diferenciador, de competitividade e de construção de uma cidadania participativa claramente ancorada ao território;
- g)Atuar como recurso técnico e artístico ao serviço dos projetos integrados de desenvolvimento, desenvolvidos sob a responsabilidade do departamento;
- h)Promover a defensa e reabilitação do património material e imaterial mais significativo, procedendo à sua inventariação, registo e apresentação de propostas de classificação, constituição dos respetivos processos e, dentro dos limites da salvaguarda efetiva, propondo a sua reutilização com novas funções ao serviço do desenvolvimento da cidade;
- i)Gerir os equipamentos culturais atualmente existentes, bem como os que venham a ser criados;
- j)Desenvolver ações de divulgação cultural, interligação com escolas e agentes culturais locais e do exterior; organizar seminários, colóquios ou encontros sobre estas temáticas;
- k)Acompanhar as intervenções urbanísticas e as obras municipais e, ou particulares promovidas no Município, visando a salvaguarda de património arqueológico, arquitetónico, histórico e cultural existente;
- l)Assegurar uma programação anual de qualidade para os equipamentos existentes, que promova e fomente a criação artística, na área das artes visuais em geral: artes plásticas, escultura, instalação, fotografia e outras;
- m)Gerir o espólio municipal de obras de arte, inventariando, acondicionando e zelando pela sua boa conservação;
- n)Apoiar e incentivar a produção e formação artística, com o objetivo de desenvolver, formar e qualificar as populações, sobretudo os mais jovens e simultaneamente criar novos públicos;
- o)Assegurar a realização das efemérides e comemorações da cidade, através de elaboração de uma programação de qualidade, que assegure uma diversidade de oferta de produtos culturais e proporcione à população momentos de entretenimento cultural;
- p)Elaborar o planeamento e a programação operacional com vista ao desenvolvimento e fomento do turismo, apoiando todas as ações que tenham interesse neste setor e colaborando com todas as entidades centrais e regionais nesta matéria.
- 5 -O Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural compreende quatro Gabinetes que dependem diretamente do respetivo diretor, aos quais compete:
- 5.1 -No âmbito do apoio à família:
- a)Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar;
- b)Adequar as diferentes modalidades da ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere a auxílios económicos, alimentação e transportes escolares;
- c)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, e promover a implementação de ações e, ou medidas que garantam o seu correto funcionamento;
- d)Assegurar as necessidades, diagnosticar problemáticas e gerir os equipamentos de cozinhas e refeitórios escolares;
- e)Promover atividades no âmbito da educação alimentar, em colaboração com a comunidade educativa;
- f)Criar programas e ações de prevenção, informação e capacitação de competências em espaços escolares, no âmbito da educação alimentar e da componente de apoio familiar;
- g)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos de 1.ª Infância e, ou creches municipais;
- h)Desenvolver contactos, propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições, para melhoria do sistema de apoio à família (creche, JI e prolongamento de horários);
- i)Desenvolver, colaborar, avaliar e promover com a comunidade educativa e a gestão da componente de apoio à família;
- j)Promover, implementar e colaborar com a comunidade educativa, programas e ações que fomentem o envolvimento das famílias no sistema educativo e percurso escolar dos alunos;
- k)Apoiar as Associações de pais e encarregados de educação das escolas do Concelho;
- l)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados, em articulação com as associações de pais e instituições locais;
- m)Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal com vista implementação de equipamentos escolares e gestão da rede escolar;
- n)Efetuar atendimentos individuais a famílias em situação de vulnerabilidade social;
- 5.2 -No âmbito do apoio à gestão das escolas:
- a)Assegurar a distribuição de pessoal não docente ao serviço das escolas em colaboração com os órgãos de gestão das escolas;
- b)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação e o apoio à representação autárquica nos Conselhos Gerais de Escola e Agrupamentos de Escolas;
- c)Colaborar e articular com outros serviços municipais nas tarefas de planeamento, manutenção e construção dos equipamentos educativos e desportivos, adequados quantitativamente e qualitativamente, ao prosseguimento dos programas e das atividades nas diversas áreas de intervenção do departamento;
- d)Desenvolver contactos propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições, públicas e particulares, coletividades, e outras entidades consideradas de interesse para melhoria do sistema educativo e desportivo;
- e)Promover a implementação da carta educativa no âmbito da concretização das ações programadas;
- f)Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade educativa e desportiva com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos desportivos, equipamentos escolares e gestão da rede escolar;
- 5.3 -No âmbito do apoio ao movimento associativo:
- a)Organização dos processos de candidatura ao Programa de Apoio ao Movimento Associativo, nomeadamente receção, validação e instrução dos procedimentos para atribuição dos benefícios municipais;
- b)Apoiar o movimento associativo em diferentes aspetos, nomeadamente na organização dos processos de candidatura ao Programa de Apoio ao Movimento Associativo;
- c)Elaborar ou acompanhar estudos sobre associativismo e matérias conexas;
- d)Promover ações de formação para dirigentes e outros ativistas associativos;
- e)Apoiar iniciativas do movimento associativo;
- f)Colaborar com outros serviços na promoção e realização de atividades e iniciativas na área associativa;
- g)Criar a base de dados do movimento associativo do município.
- 5.4 -No âmbito do Desporto e juventude:
- a)Assegurar a realização da política municipal e dos objetivos definidos para a intervenção no âmbito desportivo e juvenil;
- b)Apoiar, coordenar e avaliar a intervenção de entidades e organismos junto da comunidade desportiva e juvenil;
- c)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva em contexto escolar;
- d)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente junto das entidades e organismos do movimento associativo com ênfase na valorização da formação desportiva e da atividade física junto de segmentos populacionais específicos;
- e)Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
- f)Acompanhar e apoiar através de pareceres técnicos, as ações de planeamento, construção e manutenção das infraestruturas desportivas municipais;
- g)Promover, executar e apoiar iniciativas, projetos e programas que contribuam para o desenvolvimento desportivo e para a promoção externa do concelho;
- h)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de instrumentos jurídicos celebrados com entidades e organismos com vista a promoção do desenvolvimento das práticas desportivas e juvenis do concelho;
- i)Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico da realidade desportiva e juvenil do município;
- j)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos jovens.
Artigo 16.º — Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024