- 1 -Ao Departamento Financeiro compete, genericamente:
- a)Elaborar os documentos previsionais de gestão, em função das políticas municipais estabelecidas, procedendo à análise das diferentes propostas setoriais e propondo medidas para a sua compatibilização ou exequibilidade;
- b)Acompanhar, controlar e proceder à avaliação dos documentos previsionais, propondo a adoção de medidas de reajustamento sempre que tal se mostre necessário em face dos desvios detetados;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- d)Coordenar o desempenho das tarefas de gestão financeira, patrimonial, aprovisionamento e gestão de stocks;
- e)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;
- f)Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das Grandes Opções do Plano;
- g)Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- h)Assegurar o acompanhamento avaliação permanente do sistema de controlo interno;
- i)Elaborar e manter atualizado o orçamento previsional de Tesouraria.
- 2 -Ao departamento compete em especial e no âmbito do Planeamento e Controlo de Gestão:
- a)Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano e preparar as suas alterações e revisões;
- b)Elaborar o Relatório de Gestão e de análise dos documentos de prestação de contas;
- c)Coordenar a elaboração de planos setoriais de investimento de horizonte plurianual;
- d)Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- e)Elaborar indicadores de gestão e relatórios sobre a execução das Grandes Opções do Plano;
- f)Organizar os dossiês contabilísticos e financeiros dos projetos cofinanciados;
- g)Proceder à elaboração de estudos e propostas de controlo de gestão.
- 3 -Ao departamento compete em especial no âmbito da administração financeira:
- a)Elaborar o orçamento da câmara municipal, bem como as respetivas alterações e revisões;
- b)Realizar as tarefas e registos contabilísticos inerentes às operações relativas a receitas e despesas e a custos e proveitos;
- c)Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais;
- d)Propor anualmente os fundos de maneio a criar, em função das necessidades que lhe forem anunciadas pelos serviços municipais;
- e)Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio;
- f)Assegurar todo o expediente necessário à realização das operações de crédito;
- g)Zelar pela cobrança das receitas da autarquia;
- h)Assegurar o controlo da tesouraria municipal;
- i)Efetuar os balanços à Tesouraria nos termos do POCAL;
- j)Efetuar a conciliação bancária;
- k)Assegurar o controlo e gestão das cauções prestadas pelo município ou por terceiros em favor do município, no quadro dos contratos estabelecidos, nomeadamente, garantias bancárias;
- l)Elaborar os documentos de prestação de contas que caibam no âmbito da sua atividade;
- m)Colaborar na elaboração de estudos e propostas de tabelas de taxas e outras receitas a cobrar pelo município, bem como nos respetivos regulamentos.
- 4 -Ao departamento compete em especial no âmbito da tesouraria:
- a)Proceder à arrecadação da receita eventual e virtual e à liquidação de juros de mora;
- b)Proceder ao pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
- c)Manter devidamente processadas e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais do POCAL;
- d)Assegurar o sistema de apuramento diário das contas definidas nos termos do POCAL;
- e)Verificar o Resumo Diário de Tesouraria, as contas correntes dos bancos e os extratos bancários.
- 5 -Ao departamento compete em especial no âmbito do aprovisionamento:
- a)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, com respeito pelos critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços municipais, o Plano Anual de Aprovisionamento;
- c)Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
- d)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- e)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu funcionamento mediante suportes documentais adequados;
- f)Realizar inventários periódicos parciais e efetuar o inventário de gestão no final de cada ano;
- g)Reconciliar periodicamente o saldo das contas adequadas da patrimonial e o valor das existências;
- h)Colaborar ativamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente, no que se refere à afetação de custos às diversas atividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes.
- 6 -Ao departamento compete em especial no âmbito da gestão patrimonial:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do património municipal;
- b)Promover a valorização no quadro dos métodos de avaliação previstos legalmente e registo do ativo imobilizado;
- c)Proceder às operações de transferência, abate e alienação dos bens patrimoniais, sempre que tal se justifique;
- d)Assegurar os procedimentos inerentes à adequada gestão do património municipal, designadamente estudando e propondo a aprovação de uma política de amortizações consentânea com esse objetivo;
- e)Colaborar com os restantes serviços nos procedimentos administrativos e na permanente atualização dos registos relativos à cedência e arrendamento dos bens imóveis municipais;
- f)Promover, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários ao registo predial dos bens imóveis;
- g)Emitir parecer financeiro sobre propostas de reparação de equipamentos com contratos de assistência técnica e veículos tendo por base a situação financeira dos bens;
- h)Gerir o armazém dos bens móveis inventariados em boas condições operacionais e não afetos a qualquer unidade orgânica;
- i)Reconciliar periodicamente os registos patrimoniais com a classe do imobilizado;
- j)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais móveis afetos a cada serviço;
- k)Elaborar os documentos de prestação de contas que caibam no âmbito da sua atividade;
- l)Colaborar na elaboração de estudos e propostas de tabelas de taxas e outras receitas a cobrar pelo município, bem como nos respetivos regulamentos;
- m)Colaborar ativamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente, no que se refere à afetação de custos dos bens móveis e imóveis, às diversas atividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- n)Colaborar, nas tarefas inerentes à implementação e acompanhamento do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Pública SNC-AP.
Artigo 17.º — Departamento Financeiro
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024