Constituem obrigações das entidades aderentes:
- a)Conceder a todos os portadores do Cartão Sénior+ os benefícios a que se comprometeram no ato de adesão, durante todo o ano com exceção dos períodos de saldos e/ou promoções devidamente publicitados;
- b)Exibir um dístico fornecido pela Câmara Municipal, a colocar à porta de entrada ou noutro local visível, de forma a poderem facilmente ser identificados pelos titulares do Cartão;
- c)Solicitar a exibição de um documento de identificação aos portadores do Cartão Sénior+, quando não forem do seu conhecimento pessoal;
- d)Recusar os benefícios anteriormente referidos, aos titulares do Cartão Sénior+ que não se identificarem como tal, antes de faturado o pagamento do serviço e/ou compra;
- e)Comunicar ao Município eventuais utilizações fraudulentas do Cartão Sénior+, ficando o mesmo retido, pela entidade que detetar a mesma, podendo o Município proceder ao seu cancelamento, sem aviso prévio.