Alteração do Regulamento Municipal do Cartão Figueiroense Sénior
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo disposto na alínea h), n.º 2, artigo 23.º, alínea g), n.º 1, artigo 25.º e alíneas k) e v), n.º 1, artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no cumprimento das metas preconizadas em torno das políticas públicas municipais de combate à pobreza e à exclusão social.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento destina-se a apoiar a população idosa residente no concelho de Figueiró dos Vinhos e define os critérios de atribuição, emissão e utilização do Cartão Sénior+.
Objetivos
O Cartão Sénior+ tem por objetivo proporcionar uma maior qualidade de vida, à população idosa economicamente mais carenciada do concelho de Figueiró dos Vinhos, estimulando a sua participação ativa em atividades de cariz cultural, social, desportivo e recreativo e através da concessão de apoios financeiros em encargos com saúde e bens essenciais, privilegiando a satisfação das necessidades básicas.
Emissão
O Cartão Sénior+ é emitido pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, a título gratuito, tendo em consideração a situação socioeconómica dos candidatos.
Condições de Acesso
São beneficiários do Cartão Sénior+ todos os indivíduos residentes no concelho de Figueiró dos Vinhos desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Cálculo do Rendimento Per Capita
Rpc = (RF/12-D/12)/N
Rpc - Rendimento per capita do agregado familiar
RF - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D - Despesas fixas anuais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar
Apresentação de Candidatura
A candidatura para o Cartão Sénior+ será apresentada nos Serviços da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, através do preenchimento de requerimento para o efeito, acompanhada dos seguintes documentos:
Análise da Candidatura
Apoios e Incentivos
O Cartão Sénior+ atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
Atribuição dos Apoios e Incentivos
Utilização do Cartão
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cumulação de benefícios
As isenções ou reduções a reconhecer nos termos dos artigos anteriores não são cumuláveis com os benefícios fiscais concedidos ao abrigo de regulamentos municipais em vigor, aplicando-se o regime mais favorável.
Entidades Aderentes
Obrigações das entidades aderentes
Constituem obrigações das entidades aderentes:
Obrigações do Município
O Município obriga-se a garantir os benefícios previstos no presente Regulamento assegurando, nomeadamente:
Cessação do Direito à Utilização do Cartão
Validade
Proteção de dados
Revisão do Regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a prossecução dos seus fundamentos.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal, de acordo com os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis.
Norma Revogatória
Considera-se revogado o Regulamento Municipal do Cartão Figueiroense Sénior, bem como todas as disposições regulamentares contrárias ao presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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