- 1 -Constituem causas de cessação imediata dos benefícios:
- a)A transferência de residência para fora da área do concelho de Figueiró dos Vinhos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- b)A utilização do Cartão Sénior+ por terceiros;
- c)A não apresentação, no prazo de 30 dias, de documentos solicitados pela Câmara Municipal, designadamente o cumprimento do disposto na alínea f), do artigo 12.º;
- d)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;
- e)A não participação, por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do beneficiário, suscetível de influir no quantitativo de rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal.
- f)O recebimento de outro benefício, subsídio ou apoio, concedido por outra entidade, destinado para o mesmo fim.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do beneficiário, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais em vigor.
Artigo 17.º — Cessação do Direito à Utilização do Cartão
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021