- 1 -Na análise da candidatura, a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos reserva-se o direito de solicitar informação adicional a instituições que atribuam benefícios, subsídios e donativos para o mesmo fim e ao próprio candidato, para uma avaliação mais correta e justa de cada processo.
- 2 -A decisão de atribuição do Cartão Sénior+ é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, mediante parecer técnico dos Serviços de Ação Social do município.
- 3 -Todos os candidatos serão informados por escrito da atribuição ou não da qualidade de beneficiário no prazo de 30 dias contados da data da apresentação do requerimento devidamente instruído.
- 4 -Em caso de indeferimento, haverá lugar à audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021