- 1 -A Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais tem por função prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita aos serviços prestados no âmbito das águas, do saneamento, dos resíduos sólidos urbanos e do armazém, bem como no que respeita à execução de obras por administração direta, gestão dos serviços de mercados, feiras e cemitérios.
- 2 -A Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais reporta diretamente ao presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.
- 3 -Compete à Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais:
- a)Promover e planear todos os serviços de conservação, reparação e beneficiação, no fornecimento de águas, na recolha de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos em articulação com empresas a prestarem serviços na área do Município;
- b)Assegurar a qualidade de água para consumo humano, procedendo à respetiva análise e inventariando os recursos hídricos disponíveis;
- c)Manter atualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais e assegurar a sua gestão;
- d)Recolher e tratar dados estatísticos sobre qualidade de água, por forma a prestar informações às entidades oficiais;
- e)Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação das redes de águas e de saneamento básico;
- f)Prestar apoio às atividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia.
- g)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de águas;
- h)Coordenar a captação e distribuição regular de água ao município;
- i)Fiscalizar a qualidade da água, promovendo a realização de análises químicas à água da rede pública e aos efluentes;
- j)Planear e promover ações corretivas de anomalias verificadas na qualidade da água e dos efluentes;
- k)Fixar os itinerários para a coleta e transporte de lixo;
- l)Assegurar a gestão e aprovisionamento do armazém;
- m)Assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da Divisão;
- n)Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;
- o)Divulgar por todos os serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;
- p)Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas, esgotos e resíduos sólidos urbanos;
- q)Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos;
- r)Garantir análise das reclamações dos utilizadores;
- s)Promover a liquidação dos valores cobrados pelos bancos, CTT, multibanco ou outros e efetuar o processamento das respetivas receitas eventuais;
- t)Assegurar as leituras dos consumos de água;
- u)Receber, registar e acompanhar os pedidos de execução ou de reparação de ramais domiciliários de água e esgotos;
- v)Assegurar a receção e liquidação dos processos de ramais domiciliários e vistorias a ramais de esgotos.
- w)Lavrar contratos de fornecimento de água e controlar a execução dos respetivos cortes, reaberturas e quaisquer outras atividades relacionadas com estes serviços.
- x)Promover a consulta ao mercado de materiais necessários ao funcionamento do armazém e emitir estas requisições ao mercado, devidamente classificadas;
- y)Executar e organizar diários, mapas ou outros elementos dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as atividades promovidas por administração direta;
- z)Promover o armazenamento e gestão do vestuário e material de proteção dos trabalhadores;
- aa)Recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;
- bb)Afetar os trabalhos desenvolvidos por cada trabalhador às respetivas obras.
- cc)Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;
- dd)Programar as atividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correta utilização dos meios disponíveis
- ee)Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais
- ff)Assegurar a gestão e execução das obras por administração direta
- gg)Acompanhar a realização das obras cuja execução tenha sido delegada nas juntas de freguesia
- hh)Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação da rede viária municipal
- ii)Assegurar a gestão das oficinas e do parque de máquinas e viaturas
- jj)Gerir os mercados e feiras, propondo medidas para a sua instalação e valorização
- kk)Gerir os cemitérios, adaptando o seu funcionamento às necessidades da população
- ll)Assegurar a fiscalização sanitária dos espaços onde se vendam ao público bens alimentares e respetivas condições de armazenamento e distribuição
- mm)Prestar apoio às atividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia
- nn)Desenvolver quaisquer outras obras ou atividades de que seja superiormente incumbido
- oo)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a todos os serviços da divisão;
- pp)Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;
- qq)Divulgar por todos os setores as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito
- 4 -A Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
- a)Gestão de Águas e Saneamento Básico
- b)Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
- c)Armazém
- d)Parque de máquinas
- e)Oficinas
- f)Rede viária
- g)Arruamentos e zonas verdes
- h)Obras não especificadas
- i)Mercados e feiras
- j)Cemitérios
- k)Fiscalização Sanitária
- l)Gabinete Técnico Florestal
- 5 -Aos Serviços no âmbito da Gestão de Águas e Saneamento Básico compete:
- a)Assegurar o funcionamento das Estações Elevatórias;
- b)Executar obras de abastecimento e drenagem de águas residuais;
- c)Executar as ações preventivas ou corretivas de anomalias verificadas na rede pública de abastecimento e de drenagem de águas pluviais ou residuais;
- d)Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
- e)Promover a execução e reparação das condutas e ramais de águas e esgotos;
- f)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de Águas e de esgotos;
- g)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas das redes de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- h)Coordenar e controlar a atividade de limpeza de fossas, coletores e Etars;
- i)Proceder à limpeza de fossas dos munícipes;
- j)Instalar, desinstalar e substituir contadores e proceder a cortes no fornecimento de água, em execução de ordens de serviço;
- k)Aplicar as disposições legais e as posturas municipais no que se refere à rede de águas e esgotos.
- 6 -Aos Serviços no âmbito da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos compete:
- a)Afetar especificamente e controlar os veículos utilizados na recolha de lixo;
- b)Executar no terreno da recolha de lixo.
- c)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
- d)Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de lixo;
- e)Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;
- 7 -Aos Serviços no âmbito do Armazém compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
- b)Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
- c)Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;
- d)Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
- e)Conservar os bens patrimoniais da Câmara Municipal que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradar;
- f)Propor ao serviço de aprovisionamento ou serviços administrativos da Divisão a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir, de forma a assegurar a gestão de stocks;
- g)Elaborar e manter atualizado o inventário das existências.
- 8 -Aos Serviços no âmbito do Parque de Máquinas compete:
- a)Afetar as viaturas aos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;
- b)Requisitar ao serviço de aprovisionamento o combustível indispensável ao bom funcionamento do parque automóvel;
- c)Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- e)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas municipais;
- 9 -Aos Serviços no âmbito das Oficinas compete:
- a)Planear, programar e controlar as atividades de forma a garantir a maior eficácia dos serviços;
- b)Propor medidas organizativas para o melhor aproveitamento das capacidades das diversas oficinas;
- c)Conservar as ferramentas e máquinas em perfeito estado de utilização, informando do seu eventual extravio ou inutilização;
- d)Promover a recomposição dos stocks de peças e outros componentes necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- e)Efetuar todas as reparações e assistências nas máquinas, viaturas e outros equipamentos que lhe forem solicitadas;
- 10 -Aos Serviços no âmbito da Rede Viária compete:
- a)Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município que constem dos planos de atividade;
- b)Promover a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;
- c)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
- d)Limpar e manter desobstruídas valas, valetas, aquedutos e outras servidões das vias rodoviárias municipais;
- e)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
- f)Proceder à colocação da sinalização do trânsito, sua substituição e conservação;
- g)Avaliar as condições de segurança das vias municipais e respetivas infraestruturas, propondo as correções necessárias para o efeito;
- h)Proceder à colocação e conservação de paragens e abrigos para os passageiros e velar pela sua conservação;
- 11 -Aos Serviços no âmbito de Arruamentos e Zonas Verdes compete:
- a)Proceder à construção ou reparação dos pavimentos dos arruamentos;
- b)Proceder à arborização das ruas, praças e jardins, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- c)Proceder à podagem de árvores e da relva existente nos jardins e praças públicas, bem como o respetivo serviço de limpeza;
- d)Efetuar a conservação de equipamento a seu cargo e controlo da sua utilização;
- e)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização das áreas urbanas;
- f)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- g)Promover a conservação e proteção dos espaços, do mobiliário urbano e dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- h)Coordenar os serviços de higiene, limpeza pública e manutenção urbana;
- i)Proceder à varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- j)Apoiar todos os outros serviços que direta e ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene publica;
- 12 -Aos Serviços no âmbito de Obras não Especificadas compete:
- a)Assegurar a normal execução de obras por administração direta;
- b)Executar obras de simples conservação ou reparação de edifícios ou equipamentos património municipal;
- c)Auxiliar as juntas de freguesia na execução de pequenas obras, desde que integradas na atividade municipal programada;
- 13 -Aos Serviços no âmbito de Mercados e Feiras compete:
- a)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Estudar e propor as medidas de alteração e racionalização do espaço nos recintos de mercados e feiras;
- c)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- d)Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;
- e)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com apoio do município;
- f)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- g)Levantar autos de transgressão ou contraordenações verificadas, bem como efetuar as diligências necessárias;
- h)Efetuar em colaboração com os serviços administrativos da divisão o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras
- 14 -Aos Serviços no âmbito de Cemitérios compete:
- a)Administrar os cemitérios municipais em colaboração com as juntas de freguesia;
- b)Promover inumações e exumações;
- c)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
- d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes a cemitérios;
- e)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
- f)Abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares;
- g)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
- 15 -Aos Serviços no âmbito da Fiscalização Sanitária compete:
- a)Vacinar os canídeos;
- b)Efetuar inspeção e fiscalização sanitária ao mercado municipal e a estabelecimentos de venda de produtos alimentares;
- c)Promover campanhas profiláticas e de sensibilização à população do concelho;
- d)Dar cumprimento às disposições legais relativas à atividade sanitária;
- e)Zelar pelo controlo e erradicação das doenças dos animais transmissíveis ao homem (Zoonoses);
- f)Proceder à identificação dos animais do concelho e controlo de movimentação dos mesmos;
- g)Proceder à inspeção e licenciamento dos veículos de transporte de gado e produtos alimentares;
- 16 -Aos Serviços no âmbito do Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios, o Plano Operacional Municipal e apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- b)Garantir a gestão florestal municipal;
- c)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- d)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- e)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- f)Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;
- g)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- h)Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- i)Apoiar tecnicamente a construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- j)Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- k)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
- l)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal.
- m)Exercer outras competências e atribuições compatíveis, com especial relevância para o apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
(ver documento original)
311099563
Artigo 6.º — Competências da Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018