- 1 -A direcção é constituída por um director, um subdirector e um, ou dois, directores executivos.
- 2 -A nomeação da direcção é objecto de despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração (INA).
- 3 -É dever da direcção garantir o bom funcionamento do CADAP em todos os aspectos relevantes para se atingirem objectivos constantes do seu regulamento.
- 4 -A direcção é competente para deliberar sobre todas as matérias relativas à gestão e ao funcionamento do curso, designadamente sobre a escolha e convite dos responsáveis pela formação, sobre a avaliação e sobre matérias de natureza disciplinar.
- 5 -No que respeita a decisões de âmbito pedagógico e científico deve ser previamente ouvido o conselho científico e pedagógico.
Artigo 3.º — Direcção do curso
Vigente desde: 11/08/2004
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Em vigor desde 11/08/2004