Âmbito
O presente despacho define as regras de funcionamento internas do curso de alta direcção em Administração Pública (CADAP), previstas no artigo 7.º da Portaria n.º 899/2004, de 23 de Julho, com excepção das normas referentes ao modelo de candidatura, ao calendário e aos horários, que são objecto de despacho próprio.
Objectivos
Os objectivos do CADAP são os previstos no artigo 1.º da Portaria n.º 899/2004, de 23 de Julho.
Direcção do curso
Conselho científico e pedagógico
Metodologia
A metodologia é a prevista no artigo 3.º da Portaria n.º 899/2004, de 23 de Julho.
Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
Áreas de competências previstas no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.Disciplina
(ver documento original)
Responsáveis pelas disciplinas e pela formação nos seminários
Objectivos e escala da avaliação
X=1/3 [X1+X2+X3]
sendo X1, X2, X3 a classificação obtida em cada período (1, 2 ou 3, respectivamente).
Modelo genérico de avaliação nas disciplinas
Aprovação numa disciplina
É aprovado numa disciplina o formando que verificar, cumulativamente, as seguintes condições nessa disciplina:
1) Obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores;
2) Verificar uma assiduidade superior a 80% nas aulas presenciais.
Época especial de avaliação
Certificado de conclusão
Taxas de candidatura, de inscrição e de propina
30 de Julho de 2004. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.