As Unidades de Investigação poderão participar em ações de prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca, e estabelecer protocolos de cooperação com entidades similares, nacionais ou estrangeiras, com aprovação do Presidente do ISCSP.
Artigo 14.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022