Homologação dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa
Natureza jurídica
O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) é uma pessoa coletiva de direito público, dotado de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, gozando de capacidade jurídica para adquirir, a título gratuito ou oneroso, quaisquer bens e para os administrar, bem como para dispor de todas as receitas que auferir para a realização dos seus fins.
Missão
Património
Graus e equivalências
Outros cursos, certificados e diplomas
Estruturas
Objeto e composição
Atribuições
Coordenação
Competências dos Coordenadores
Constituição das Unidades de Coordenação
Tipos de Unidades
Constituição e Funcionamento
Prestação de serviços
As Unidades de Investigação poderão participar em ações de prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca, e estabelecer protocolos de cooperação com entidades similares, nacionais ou estrangeiras, com aprovação do Presidente do ISCSP.
Constituição e funcionamento
Diretor Executivo
Competência do Diretor Executivo
Dos Serviços Técnicos e Administrativos
Recrutamento
O recrutamento do pessoal dirigente, técnico superior, assistente técnico e assistente operacional decorrerá de acordo com o que vigorar para o pessoal destas carreiras na Universidade de Lisboa e nos termos da lei em vigor.
Recrutamento
O pessoal docente e investigador é recrutado e provido, nos termos da lei, de entre individualidades habilitadas, consoante a natureza das funções a que se destinam, em especialidades adequadas às matérias a ensinar ou investigar.
Agrupamentos das matérias para efeitos de coordenação ou regência
Órgãos do ISCSP
Composição
Designação dos membros do Conselho de Escola
Mandato dos membros do Conselho de Escola
Competências do Conselho de Escola
Presidente do Conselho de Escola
Renúncia e preenchimento de vagas
Eleição
Mandato
Competências
Constituição
Competência
Composição
Competência
Duração do mandato
Composição e funcionamento
Competência
Compete ao Conselho de Gestão:
Natureza e composição
Responsabilidades
Obrigatoriedade de comparência às reuniões
Quórum
Normas subsidiárias
Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais específicas de cada carreira ou estatuto e dos deveres funcionais delas decorrentes, a atuação dos órgãos e agentes referidos nos presentes estatutos é regida pelo preceituado no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente quanto ao dever de decidir, regras de funcionamento dos órgãos colegiais e respetivas formas de votação.
Aprovação, revisão e alteração dos estatutos
Atuais órgãos do ISCSP
Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os atuais órgãos do ISCSP mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos órgãos que os vierem substituir.
Reorganização dos serviços
A reorganização dos serviços, que venha a resultar da entrada em vigor dos presentes Estatutos, obedecerá ao estabelecido no artigo 2.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Comissões de Serviço
Regulamentos em vigor
Os regulamentos existentes, mantêm-se em vigor enquanto não forem revistos ou revogados, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Eleições para os órgãos de gestão do ISCSP
ANEXO I
Estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP
Estrutura dos Serviços
ANEXO II
Regulamento Eleitoral para a eleição do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico
Simultaneidade
As eleições para os Conselhos de Escola, Científico e Pedagógico decorrerão sempre em simultâneo, ressalvados os casos relativos a membros cujos mandatos sejam de dois anos, a cuja eleição se aplica, por analogia, o preceituado no presente capítulo.
Data da eleição
Cadernos eleitorais
Listas
Presidente da Comissão Eleitoral
Verificação das listas
O Presidente do ISCSP verificará, no próprio dia da apresentação das listas, a regularidade formal das mesmas, diligenciando de imediato junto dos mandatários pertencentes à Comissão Eleitoral, como representantes das respetivas listas, a correção das irregularidades detetadas, até à data limite de abertura da campanha eleitoral, devendo rejeitar as listas quando as irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo.
Campanha eleitoral
Protestos
Qualquer lista poderá apresentar ao Presidente da Comissão Eleitoral protesto fundamentado em grave desigualdade de tratamento ou irregularidade sofrida durante a campanha eleitoral, devendo este julgar a questão de imediato.
Ato eleitoral
Sistema eleitoral
A conversão de votos em mandatos, em função dos resultados das eleições para os Conselhos de Escola, Científico, e pedagógico far-se-á segundo o sistema proporcional com recurso ao método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em mandatos.
Comunicação e Homologação dos resultados
Eleição da mesa do Conselho de Escola e do Presidente do ISCSP
Na sua primeira reunião ordinária, que será convocada pelo Presidente do Conselho de Escola cessante até cinco dias após a homologação referida no n.º 2 do artigo anterior, o novo Conselho de Escola iniciará o processo estabelecido nos artigos 26.º e seguintes, procedendo à eleição do Presidente do ISCSP na sessão imediatamente posterior, a realizar tão breve quanto possível.
Maioria para a eleição do Presidente do ISCSP
Contagem dos prazos
O limite de qualquer dos prazos fixados neste capítulo refere-se sempre às 17 horas do dia do seu termo.
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