- 1 -Os membros dos órgãos de gestão são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas infrações cometidas no exercício das suas funções, nos termos da lei.
- 2 -Quando por ação deliberada, alheamento ou omissão dos órgãos de gestão ficar gravemente comprometido o funcionamento regular do ISCSP caberá ao Reitor determinar, por despacho, as medidas urgentes que considere necessárias para fazer face à situação.
Artigo 40.º — Responsabilidades
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022