- 1 -Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece-se que:
- a)As comissões de serviço do pessoal dirigente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos, mantém-se em vigor até ao seu termo;
- b)A Coordenação da Área de Estudos Graduados é assegurada pelo Coordenador da Área Académica, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;
- c)A Coordenação da Área de Marketing e Comunicação é assegurada pelo Coordenador da Área de Comunicação e Imagem, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso.
Artigo 47.º — Comissões de Serviço
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022