- 1 -Após a homologação dos presentes estatutos pelo Reitor da Universidade de Lisboa, realizar-se-ão eleições para os órgãos de gestão do ISCSP, no prazo máximo de noventa dias, de acordo com o Regulamento Eleitoral, que constitui o Anexo II aos presentes Estatutos.
- 2 -Para efeitos de contagem dos mandatos consecutivos, previstos nos presentes Estatutos, considera-se a data de tomada de posse decorrente das eleições previstas no número anterior.
ANEXO I
Estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP
Artigo 49.º — Eleições para os órgãos de gestão do ISCSP
Vigente desde: 09/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2022