- 1 -O ISCSP poderá organizar cursos de formação pós-graduada, de especialização, de extensão cultural ou de curta duração, tendo em vista a especialização de licenciados, o aperfeiçoamento profissional ou a formação contínua, em matérias da sua prática pedagógica e científica, emitindo os correspondentes certificados ou diplomas comprovativos da conclusão ou frequência.
- 2 -O ISCSP emitirá os diplomas a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Artigo 5.º — Outros cursos, certificados e diplomas
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