- 1 -Nas 24 horas seguintes ao apuramento dos resultados, o Presidente do ISCSP elaborará um relatório, a enviar ao Reitor da ULisboa, onde constem os resultados da eleição, os nomes dos candidatos eleitos e quaisquer outros factos relevantes.
- 2 -Cabe ao Reitor da ULisboa homologar os resultados, dando por válida a eleição.
Artigo 11.º — Comunicação e Homologação dos resultados
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022