- 1 -A eleição do Presidente do ISCSP recairá no candidato que obtenha, em primeiro escrutínio, mais de metade dos votos expressos, excluindo votos brancos e nulos.
- 2 -Não havendo nenhum candidato que obtenha aquela maioria, proceder-se-á a segundo escrutínio entre os três candidatos mais votados ou, ainda, a terceiro escrutínio entre os dois candidatos mais votados, até ser obtida a referida maioria.
Artigo 13.º — Maioria para a eleição do Presidente do ISCSP
Vigente desde: 09/02/2022
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