- 1 -As assembleias de voto abrem às 9 horas e encerram às 19 horas, podendo ser divididas em secções, se a Comissão Eleitoral entender que o número de eleitores o justifica.
- 2 -Haverá urnas distintas para cada uma das eleições.
- 3 -A mesa de cada Assembleia de Voto elaborará atas distintas para cada uma das eleições.
- 4 -Não é admitido voto por procuração ou por correspondência.
- 5 -Após o fecho das urnas proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se uma ata, assinada por todos os membros da mesa, onde serão registados os resultados finais.
- 6 -Qualquer elemento da mesa poderá lavrar protesto na ata contra decisões da mesa.
- 7 -As atas serão entregues no próprio dia ao Presidente do ISCSP, que procederá ao apuramento final dos votos e à afixação dos resultados no prazo de 24 horas, depois de decidir sobre os protestos lavrados em ata.
Artigo 9.º — Ato eleitoral
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022