- 1 -Compete ao/à Secretário/a do Conselho de Administração ou a quem o/a substitua:
- a)Organizar as ordens de trabalho e elaborar as convocatórias para as reuniões do Conselho de Administração;
- b)Assistir e secretariar as reuniões do órgão de gestão dos SMAS;
- c)Redigir e assinar as atas das reuniões;
- d)Encaminhar os processos para os serviços competentes após as deliberações do Conselho de Administração.
- 2 -Para além das competências constantes no número anterior, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
- 3 -O Secretário/a do Conselho de Administração ou quem o/a substitua será assessorado/a, para a prossecução das suas competências, por um/a trabalhador/a designado/a para o efeito.
Artigo 10.º — Competências do/a Secretário/a do Conselho de Administração
Vigente desde: 04/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2025