Os SMAS pretendem, através de uma gestão sustentável, circular e inovadora, garantir a prestação de um serviço público de qualidade e contribuir para a preservação dos recursos hídricos e do solo do território, assegurando, assim, a proteção ambiental e a sua sustentabilidade a longo prazo.
Artigo 2.º — Visão
Vigente desde: 04/02/2025
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