- 1 -A Unidade de Atendimento Telefónico tem como missão estabelecer uma relação próxima e positiva com os/as clientes, fornecer um atendimento de excelência, resolver as suas dúvidas e problemas de forma eficiente e rápida, e contribuir para a satisfação dos/as mesmos/as.
- 2 -Compete à Unidade de Atendimento Telefónico:
- a)Organizar o trabalho de forma eficiente, priorizando as tarefas e cumprindo prazos;
- b)Assegurar o atendimento telefónico de clientes, prestando as informações e esclarecimentos necessários aos/às mesmos/as;
- c)Garantir um atendimento claro, objetivo e cortês, adaptando a linguagem à necessidade do/a interlocutor/a;
- d)Centralizar, registar, priorizar e controlar prazos de resposta das comunicações telefónicas;
- e)Articular com as várias unidades e subunidades orgânicas a informação a prestar aos/às clientes e a qualquer entidade externa aos SMAS;
- f)Analisar, propor e concretizar sugestões de melhoria na prestação do serviço;
- g)Contribuir para a melhoria dos processos e serviços dos SMAS;
- h)Efetuar o controlo dos processos de reclamação e pedidos de informação telefónicos e propor soluções;
- i)Efetuar a monitorização da satisfação dos/as clientes relativamente aos serviços prestados.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 24.º — Competências da Unidade de Atendimento Telefónico
Vigente desde: 04/02/2025
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