- 1 -A Unidade de Reclamações e Satisfação do Cliente tem como missão transformar momentos de insatisfação em oportunidades de melhoria, de forma a estabelecer uma relação de confiança com os/as clientes.
- 2 -Compete à Unidade de Reclamações e Satisfação do Cliente:
- a)Organizar o trabalho de forma eficiente, priorizando as tarefas e cumprindo prazos;
- b)Comunicar de forma eficaz com os/as clientes, colegas de trabalho e entidades externas aos SMAS;
- c)Centralizar, registar, priorizar e controlar prazos de resposta das comunicações escritas efetuadas pelos SMAS;
- d)Articular com as várias unidades e subunidades orgânicas a informação a prestar aos/às clientes e a qualquer entidade externa aos SMAS;
- e)Emitir relatórios anuais sobre o volume e a natureza das reclamações e pedidos de informação apresentados aos SMAS;
- f)Identificar tendências e padrões nas reclamações e pedidos de informação;
- g)Analisar, propor e concretizar sugestões de melhoria na prestação do serviço;
- h)Contribuir para a melhoria dos processos e serviços dos SMAS;
- i)Efetuar a monitorização da satisfação dos/as clientes relativamente aos serviços prestados.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 25.º — Competências da Unidade de Reclamações e Satisfação do Cliente
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025