- 1 -A Secção tem como missão desencadear todos os procedimentos necessários à realização de leituras, resolução de anomalias, respetiva faturação e gestão de contadores tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos e o controlo da periodicidade de leituras de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Compete à Secção de Leituras, Faturação e Contadores:
- 2.1 -No âmbito de Leituras e Faturação:
- a)Realizar as leituras de consumo e emitir a respetiva faturação.
- b)Atualizar os dados de clientes, incluindo estimativas e alterações tarifárias;
- c)Recolher e tratar informações sobre tarifas e consumos;
- d)Corrigir erros de leitura e anomalias na faturação;
- e)Organizar a substituição de contadores com problemas, com base nas informações recolhidas pela equipa de leituras;
- f)Definir os roteiros e calendários anuais para as leituras;
- g)Coordenar a equipa de leituras;
- h)Gerir a correspondência devolvida, nomeadamente faturas e avisos de corte;
- i)Tratar de processos de restituição, anulação ou redução de débitos após verificação;
- j)Colaborar com a Divisão de Estratégia e Inovação na atualização de tarifários, tendo em conta a data de início de vigência do mesmo;
- k)Promover e assegurar o bom funcionamento da telecontagem;
- l)Recolher e analisar dados provenientes da telecontagem;
- m)Detetar e avaliar anomalias nas leituras e no sistema de telecontagem;
- n)Acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas de telemetria para os contadores.
- 2.2 -No âmbito da Gestão de Contadores:
- a)Planear e coordenar a instalação e manutenção de contadores, em articulação com outras unidades;
- b)Garantir a manutenção regular dos contadores e resolver reclamações ou ocorrências reportadas;
- c)Gerir o parque de contadores;
- d)Colaborar nos processos de aquisição de novos equipamentos de medição;
- e)Manter atualizado o cadastro de contadores;
- f)Supervisionar a colocação e substituição de contadores de acordo com o plano de gestão do parque;
- g)Acompanhar os avanços tecnológicos na telemetria dos contadores;
- h)Identificar contadores a serem substituídos de forma preventiva;
- i)Emitir pontos de serviço e ofícios de comunicação relacionados com os contadores.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Leituras, Faturação e Contadores desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 27.º — Competências da Secção de Leituras, Faturação e Contadores
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025