- 1 -A Secção tem como missão garantir o apoio técnico e administrativo nas áreas dos projetos de obras particulares e de urbanizações de distribuição predial de água e de saneamento, visando uma eficiente e eficaz gestão dos respetivos processos.
- 2 -Compete à Secção de Processos de Obras e Cadastro:
- 2.1 -No âmbito dos Projetos de Edificações Urbanas e de Obras de Urbanização, na parte referente ao saneamento básico:
- a)Receber e registar os projetos para efeitos de constituição e instrução do respetivo processo;
- b)Submeter para apreciação técnica aos serviços competentes e remeter o resultado dessa apreciação à CMTV;
- c)Promover o arquivo de todos os processos de edificações urbanas e de obras de urbanização, depois de concluída a respetiva instrução;
- d)Manter e conservar o arquivo dos processos de edificações urbanas e de obras de urbanização.
- 2.2 -No âmbito do Cadastro das Redes Prediais, na aplicação de gestão comercial de água, saneamento e resíduos sólidos:
- a)Efetuar a criação de “locais”, sempre que existam as condições técnicas e legais para o efeito;
- b)Associar o local ao calendário de leituras de consumos;
- c)Associar o local ao respetivo processo de edificações urbanas e de obras de urbanização, sempre que exista;
- d)Alterar e corrigir moradas de abastecimento e moradas postais.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 28.º — Competências da Secção de Processos de Obras e Cadastro
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025