A Divisão tem como missão promover todos os procedimentos necessários à gestão das redes de águas e execução de ramais, por administração direta ou por empreitada, com vista à obtenção de índices sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações.
Artigo 29.º — Missão da Divisão de Gestão de Redes
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025