- 1 -A Unidade de Manutenção de Redes tem como missão garantir a continuidade do abastecimento de água potável para a população e a recolha das águas residuais, minimizando a ocorrência de avarias e as interrupções não programadas.
- 2 -Compete à Unidade de Manutenção de Redes de Água e Saneamento:
- a)Coordenar a distribuição de trabalhos e dirigir obras em administração direta para o funcionamento dos sistemas de água e saneamento;
- b)Recolher dados para a determinação dos custos das respetivas ordens de trabalho;
- c)Coordenar a reparação de avarias em condutas de água e outras reparações urgentes;
- d)Organizar as escalas de pessoal para o piquete de avarias;
- e)Propor procedimentos de contratação de obras, estudos e projetos de manutenção das redes;
- f)Fiscalizar e controlar obras em empreitada, assegurando o cumprimento dos projetos.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverá ainda a Unidade desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 32.º — Competências da Unidade de Manutenção de Redes
Vigente desde: 04/02/2025
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