- 1 -O Serviço tem como missão garantir a rápida resolução de avarias e a prestação de serviços ao/à cliente no âmbito da água e saneamento com o objetivo de melhorar continuamente a qualidade dos serviços prestados à população.
- 2 -Compete ao Serviço Operacional:
- a)Executar as obras de conservação por administração direta necessárias ao bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- b)Efetuar a reparação de todas as avarias verificadas em condutas e coletores e providenciar pela reparação urgente de avarias de outra natureza;
- c)Realizar os serviços que decorram de solicitações de clientes no âmbito do abastecimento de água;
- d)Retirar contadores de água em casos de cessação de contrato;
- e)Realizar vistorias e limpezas periódicas dos coletores, sarjetas e sumidouros;
- f)Preencher e manter atualizados os dados necessários à determinação dos custos das respetivas ordens de trabalho.
- 3 -Para além das competências referidas deverá ainda o Serviço desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 35.º — Competências do Serviço Operacional
Vigente desde: 04/02/2025
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