- 1 -A Secção tem como missão desencadear, em termos administrativos, as atividades de apoio aos serviços de natureza executiva, visando a melhoria da qualidade da prestação de serviço ao/à cliente e à imagem dos SMAS.
- 2 -Compete à Secção de Apoio Administrativo à Operação:
- a)Apoiar, em termos administrativos, os/as responsáveis de Unidades ou Subunidades ou Serviços afetos às Divisões de Gestão de Redes e de Exploração de Água e Saneamento, na elaboração de informações inerentes à sua atividade;
- b)Colaborar com os/as responsáveis de Unidades ou Subunidades ou Serviços afetos às Divisões de Gestão de Redes e de Exploração de Água e Saneamento na organização diária da atividade, prestando o apoio necessário à gestão documental, administrativa e técnica;
- c)Apoiar o pessoal operacional afeto às Divisões Operacionais no que respeita ao controlo de assiduidade e demais funções.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverá ainda a Secção desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 34.º — Competências da Secção de Apoio Administrativo à Operação
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025