- 1 -A Unidade tem como missão promover a economia circular, otimizando processos e criando valor para a comunidade.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão de Resíduos e Economia Circular:
- a)Implementar projetos na área da economia circular, que induzam a redução do desperdício, da produção de resíduos e permitam criar valor para a comunidade;
- b)Avaliar de forma contínua os processos de gestão de resíduos e identificação de oportunidades para aumentar a eficiência, reduzir custos e melhorar o impacto ambiental;
- c)Desenvolver e executar estratégias que promovam a transição da economia linear para a economia circular, priorizando a redução, reutilização e reciclagem.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 43.º — Competências da Unidade de Gestão de Resíduos e Economia Circular
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025