- 1 -A Unidade tem como missão assegurar a gestão eficiente de resíduos urbanos, de forma a garantir a melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão da Operação de Resíduos:
- a)Realizar as tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação;
- b)Apoiar, em termos administrativos, os/as encarregados/as afetos/as à Divisão de Resíduos Urbanos, na elaboração de informações inerentes à sua atividade;
- c)Elaborar, em colaboração com os/as encarregados/as, as escalas de pessoal;
- d)Definir, em colaboração com a Divisão e com o Serviço de Operação de Resíduos, as rotas e turnos de recolha de resíduos e de lavagem de contentores;
- e)Assegurar a recolha e registo dos dados necessários à gestão de resíduos;
- f)Orientar a distribuição de trabalhos e a resolução de problemas técnicos das equipas operacionais;
- g)Assegurar e implementar todas as medidas adequadas no âmbito técnico, necessárias à correta gestão dos resíduos urbanos.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 44.º — Competências da Unidade de Gestão da Operação de Resíduos
Vigente desde: 04/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2025