- 1 -Compete à Divisão Administrativa:
- 1.1 -No âmbito Administrativo:
- a)Planear e coordenar, de forma estratégica, as atividades das subunidades orgânicas que integram a divisão, garantindo eficiência e alinhamento com os objetivos dos SMAS;
- b)Emitir certidões e outros documentos declarativos, a pedido dos interessados, assegurando a sua exatidão, legalidade e conformidade com as normas em vigor;
- c)Autenticar documentos oficiais dos SMAS, garantindo a sua validade jurídica, fiabilidade e reconhecimento, de acordo com os procedimentos estabelecidos.
- 1.2 -No âmbito da Contratação Pública:
Garantir a execução transparente, eficaz e sustentável dos procedimentos de contratação pública, promovendo a competitividade, a inovação e o respeito pelos princípios de legalidade e ética, bem como o acompanhamento administrativo até à adjudicação e contratação, garantindo o cumprimento do regime jurídico previsto no Código dos Contratos Públicos, ou outro.
- 1.3 -No âmbito do Expediente e Arquivo:
- a)Garantir a organização e otimização da gestão documental, implementando soluções modernas de arquivo eletrónico e digitalização, que assegurem a preservação da memória institucional e, em simultâneo, facilitem o acesso rápido e seguro à informação e promover a implementação de novos sistemas e tecnologias para o tratamento e classificação de documentos;
- b)Assegurar a manutenção e conservação dos espaços comuns do edifício, de forma proativa e em resposta às solicitações dos responsáveis das diversas unidades e subunidades orgânicas, promovendo a sustentabilidade e a eficiência na gestão dos recursos físicos.
- 1.4 -No âmbito da Proteção de Dados:
Garantir a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação sobre a matéria, através da implementação de práticas inovadoras e eficazes que garantam a proteção dos dados pessoais dos/as clientes, cidadãos/ãs fornecedores/as e trabalhadores/as dos SMAS, promovendo uma cultura de privacidade e transparência nas operações de tratamento de dados.
- 1.5 -No âmbito da implementação das Medidas de Prevenção da Corrupção:
- a)Elaborar, implementar, monitorizar e rever o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção, identificando áreas vulneráveis e adotando medidas preventivas eficazes;
- b)Desenvolver e aplicar o Código de Conduta, assegurando a sua monitorização contínua e revisão periódica, promovendo práticas de integridade e ética;
- c)Desenvolver e implementar um programa de formação e capacitação interna em temas de integridade, transparência e conformidade com a legislação anticorrupção;
- d)Gerir canais de denúncia anónimos e confidenciais, garantindo a proteção ao denunciante, investigar as denúncias e apresentar relatórios com as ações corretivas necessárias;
- e)Promover uma cultura ética que fortaleça a consciência e liderança ética em todos os níveis da organização, reforçando a integridade institucional.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão se desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 47.º — Competências da Divisão Administrativa
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025