- 1 -A Secção tem como missão assegurar a gestão do armazém e a gestão de stocks, de forma a garantir, respetivamente, a existência permanente de material em stock e a permanente atualização dos mesmos.
- 2 -Compete à Secção de Armazém e Gestão de Stocks:
- a)Receber, conferir, armazenar e distribuir materiais;
- b)Registar entradas, saídas e devoluções de material, mantendo atualizado o ficheiro de existências;
- c)Monitorizar faltas de stock e desencadear os procedimentos necessários à sua reposição;
- d)Arquivar entradas, saídas e devoluções de material;
- e)Proceder à conferência das faturas dos materiais;
- f)Remeter requisições e devoluções, referentes a serviços diversos prestados, à Secção de Contabilidade
- g)Realizar inventários periódicos e anuais e fornecer o inventário geral valorizado;
- h)Informar sobre materiais obsoletos;
- i)Zelar pela organização e segurança do armazém;
- j)Fornecer dados de registo de saídas/devoluções das máquinas/ferramentas para atualizar o património.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Armazém e Gestão de Stocks desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 48.º — Competências da Secção de Armazém e Gestão de Stocks
Vigente desde: 04/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2025