- 1 -Os SMAS adotam o modelo de estrutura hierarquizada, sendo constituída por uma unidade orgânica nuclear e por unidades orgânicas flexíveis, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A estrutura nuclear dos SMAS é constituída por uma unidade orgânica, denominada Direção.
- 3 -A estrutura flexível é composta por sete unidades orgânicas flexíveis que correspondem a Divisões Municipais.
- 4 -No âmbito das unidades orgânicas, são criadas vinte e nove subunidades orgânicas, correspondentes a unidades, secções e serviços, com a possibilidade de, por deliberação do Conselho de Administração, que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, serem criadas até mais seis subunidades orgânicas, num total de trinta e cinco subunidades orgânicas, de forma a permitir e assegurar a adaptabilidade constante às novas solicitações e exigências da organização.
- 5 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos SMAS.
Artigo 5.º — Tipo de Organização Interna
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025