- 1 -A Secção tem como missão assegurar, de modo eficiente e eficaz, a gestão do expediente, arquivo, economato, reprodução de documentos e limpeza das instalações, contribuindo para a modernização e a melhoria contínua de todos os serviços.
- 2 -Compete à Secção de Expediente e Arquivo:
- 2.1 -No âmbito do Expediente:
- a)Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação e distribuição interna de correspondência, bem como à sua expedição;
- b)Promover a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados.
- 2.2 -No âmbito do Arquivo:
Assegurar o cumprimento da legislação aplicável ao arquivo de documentos visando sempre a sua atualização.
- 2.3 -No âmbito do Economato:
- a)Rececionar o material corrente de escritório, efetuando a sua conferência física;
- b)Satisfazer as necessidades de material corrente de escritório a utilizar nos SMAS, assegurando a existência em stock e providenciar pelo seu armazenamento.
- 2.4 -No âmbito Geral:
- a)Assegurar a manutenção do edifício-sede dos SMAS em boas condições de funcionamento;
- b)Coordenar os serviços de limpeza dos SMAS.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Expediente e Arquivo desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 50.º — Competências da Secção de Expediente e Arquivo
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025