- 1 -A Secção de Contratação Pública tem como missão garantir a aquisição e locação de bens, serviços e execução de obras públicas, procurando a melhor relação custo/qualidade, atendendo às necessidades dos SMAS e ao cumprimento dos prazos estabelecidos.
- 2 -Compete à Secção de Contratação Pública:
- a)Realizar estudos de mercado para encontrar as melhores entidades fornecedoras e as melhores condições de compra, no caso do serviço requisitante não o efetuar, por não ter conhecimento para o efeito;
- b)Manter a informação de entidades fornecedoras atualizada;
- c)Assegurar que a contratação de bens móveis e serviços se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de qualidade e com a observância do cumprimento das disposições legais em vigor;
- d)Desencadear todos os mecanismos necessários à abertura dos procedimentos e respetiva publicitação, sob proposta do serviço requisitante;
- e)Assegurar todo o procedimento administrativo tendente à adjudicação e contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos das normas legais aplicáveis à contratação pública;
- f)Elaborar e participar na elaboração das peças processuais dos procedimentos, à exceção da componente técnica e/ou específica;
- g)Assegurar, após a adjudicação, a tramitação necessária à celebração de contratos, bem como instruir os processos a remeter ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização;
- h)Processar todas as requisições para aquisição de bens e serviços, depois de devidamente autorizadas;
- i)Expedir as requisições externas para os/as seus/suas destinatários/as com conhecimento ao/à gestor/a de contrato e, sendo o caso, ao serviço requisitante.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 49.º — Competências da Secção de Contratação Pública
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025