- 1 -A Unidade de Inovação, Tecnologia e Transformação Digital tem como missão proteger sistemas e dados da organização, garantindo confidencialidade, integridade e disponibilidade, além de otimizar o uso de tecnologia para promover a eficiência e inovação nos processos.
- 2 -A Unidade de Inovação, Tecnologia e Transformação Digital tem as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito da Gestão e Operacionalidade das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC):
- a)Administrar e manter as plataformas digitais, aplicações móveis e sistemas de informação, garantindo disponibilidade, desempenho, segurança e atualizações;
- b)Administrar e manter as infraestruturas de comunicação de redes, assegurando seu funcionamento;
- c)Administrar e manter a gestão da rede wireless e LORA e adequação às necessidades;
- d)Administrar e manter serviços de rede;
- e)Administrar e manter o sistema de controlo de acessos;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e otimização de servidores;
- g)Administrar e manter sistemas informáticos, bases de dados e aplicações;
- h)Administrar e manter o sistema informático de impressão.
- 2.2 -No âmbito da Eficiência e Segurança das TIC:
- a)Assegurar a administração, manutenção e exploração adequada dos sistemas de informação, garantindo mecanismos de proteção, segurança e controlo de acesso;
- b)Otimizar a gestão de equipamentos informáticos e consumíveis;
- c)Controlar procedimentos de salvaguarda da informação;
- d)Assegurar e coordenar a gestão do parque de Tecnologias de Informação e Comunicações;
- e)Efetuar e controlar o registo de hardware e software;
- f)Assegurar a ligação da rede interna com o exterior;
- g)Assegurar o cumprimento de referenciais normativos de cibersegurança;
- h)Implementar procedimentos de proteção e integridade da informação;
- i)Assegurar a gestão e manutenção de servidores de e-mail e firewall.
- 2.3 -No âmbito do Suporte e Desenvolvimento:
- a)Prestar suporte técnico e funcional aos/às trabalhadores/as;
- b)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre aquisição de equipamentos e software;
- c)Assegurar a gestão e licenciamento de software;
- d)Orientar e assegurar a informatização da gestão dos serviços;
- e)Apoiar o desenvolvimento de soluções tecnológicas;
- f)Promover a formação em informática (interna e externa);
- g)Apresentar propostas de manuais de procedimentos e projetos de regulação;
- h)Assegurar a gestão e manutenção de contratos de comunicações;
- i)Organizar e manter atualizado o arquivo de documentação das TIC;
- j)Elaborar relatório anual e plano de atividades;
- k)Assegurar a implementação de alterações ao tarifário.
- 2.4 -No âmbito da Segurança da Informação e Cibersegurança:
- a)Garantir a implementação de políticas robustas de cibersegurança e conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), para proteger os dados dos/as cidadãos/ãs e assegurar a integridade dos sistemas digitais;
- b)Criar um comité regular para gestão de risco cibernético;
- c)Gerir e monitorizar proativamente infraestruturas de redes e sistemas (firewalls, deteção de intrusão, antivírus);
- d)Implementar um Sistema Central de Gestão e de Informações e Eventos de Segurança (SIEM) e automação de inventário;
- e)Desenvolver uma política de gestão de vulnerabilidades;
- f)Implementar um plano de resposta a incidentes de segurança;
- g)Promover uma cultura de segurança cibernética através de ações de formação e sensibilização.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 58.º — Competências da Unidade de Inovação, Tecnologia e Transformação Digital
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025