- 1 -A Unidade de Sistemas de Informação Geográfica e de Gestão de Ativos tem como missão garantir a gestão eficiente e sustentável dos sistemas de água, saneamento e resíduos, bem como dos ativos e infraestruturas associados, através da recolha, análise, lançamento e visualização de dados geográficos e não-geográficos.
- 2 -A Unidade de Sistemas de Informação Geográfica e de Gestão de Ativos tem as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito da Gestão de Dados Geoespaciais:
- a)Recolher, armazenar, gerir e analisar dados geoespaciais relacionados com as infraestruturas e serviços dos SMAS, de forma integrada e segura, garantindo a privacidade e conformidade com a legislação;
- b)Manter e atualizar a informação cadastral das infraestruturas, integrando dados de projetos, loteamentos, construção e manutenção de redes;
- c)Implantar informações provenientes de projetos e obras para manter o cadastro atualizado.
- 2.2 -No âmbito da Criação e Utilização de Ferramentas SIG:
- a)Criar e manter as aplicações e ferramentas SIG personalizadas, para otimizar a gestão de ativos, o planeamento estratégico e a comunicação com os/as cidadãos/ãs;
- b)Utilizar ferramentas e técnicas de análise espacial para identificar padrões, tendências e relações entre os dados geoespaciais, gerando insights para otimizar a gestão dos serviços e o uso dos recursos;
- c)Elaborar plantas de localização e perfis para instrução de pedidos de ramais de ligação de saneamento;
- d)Utilizar ferramentas SIG para criar mapas e visualizações que facilitem a comunicação com os/as cidadãos/ãs sobre infraestruturas, projetos e outras informações relevantes;
- e)Utilizar ferramentas SIG para monitorizar o cumprimento da legislação, fiscalizar obras e projetos, e identificar áreas de risco ou não conformidade.
- 2.3 -No âmbito da Integração e Suporte:
- a)Integrar os sistemas SIG com outras plataformas e bases de dados do SMAS para garantir a consistência e atualização dos dados, promovendo a interoperabilidade e o fluxo de informações;
- b)Prestar informação aos técnicos sobre as condições das infraestruturas para realização de projetos;
- c)Apoiar o planeamento estratégico e a gestão de ativos, utilizando ferramentas SIG para análise de risco, otimização de investimentos e manutenção preditiva;
- d)Atualizar os cadastros dos ramais de ligação.
- 2.4 -No âmbito da Gestão de Ativos:
- a)Definir a estratégia global para a Gestão Patrimonial e Infraestruturas, incluindo a definição de uma matriz de risco para avaliação dos objetivos estratégicos;
- b)Elaborar, fiscalizar e rever o Plano Estratégico de Gestão Patrimonial e Infraestruturas, incluindo a definição dos objetivos estratégicos e a avaliação do diagnóstico, identificando pontos fortes e fracos;
- c)Elaborar, fiscalizar e rever o Plano Tático de Gestão Patrimonial e Infraestruturas, definindo os objetivos táticos;
- d)Implementar o Plano Operacional de Gestão Patrimonial e Infraestruturas, monitorizando e revendo a sua execução.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 59.º — Competências da Unidade de Sistemas de Informação Geográfica e de Gestão de Ativos
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025