- 1 -A Secção tem como missão estudar, propor e efetuar todas as medidas no âmbito da gestão de pessoal, recrutamento e seleção, processamento de vencimentos e abonos, visando garantir a qualidade da informação a disponibilizar aos/às trabalhadores/as.
- 2 -Compete à Secção de Recursos Humanos:
- 2.1 -No âmbito da Gestão de Pessoal:
- a)Manter atualizados os registos individuais dos/as trabalhadores/as, garantindo a conformidade legal;
- b)Analisar e atualizar o mapa de pessoal, identificando necessidades futuras;
- c)Receber e atender pedidos e solicitações dos/as trabalhadores/as;
- d)Acompanhar e implementar os benefícios sociais dos/as trabalhadores/as;
- e)Monitorizar a assiduidade e pontualidade dos/as trabalhadores/as;
- f)Participar no processo de avaliação de desempenho;
- g)Acompanhar processos como aposentação, férias e alterações contratuais;
- h)Contribuir para a definição dos perfis profissionais adequados para cada função.
- 2.2 -No âmbito do Recrutamento e Seleção:
Coordenar os processos de recrutamento e seleção, organizando e instruindo os processos referentes a procedimentos concursais, dando apoio administrativo aos respetivos júris;
- 2.3 -No âmbito do Processamento de Vencimentos e Abonos:
Proceder à recolha e tratamento dos elementos para cálculo de vencimentos, suplementos remuneratórios e outros abonos e efetuar o respetivo processamento.
- 2.4 -No âmbito dos Acidentes de Trabalho:
Instruir os processos administrativos referentes a acidentes de trabalho.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
TÍTULO IV
COMPETÊNCIAS COMUNS
Artigo 61.º — Competências da Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 04/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2025