- 1 -Compete aos responsáveis de unidades e subunidades orgânicas:
- a)Dirigir as atividades dos vários serviços que integram a respetiva unidade ou subunidade orgânica, de harmonia com os objetivos gerais definidos para os SMAS e para a unidade ou subunidade, estabelecendo as respetivas linhas gerais de atuação e de funcionamento;
- b)Elaborar e instruir os processos de caráter técnico-administrativo, inerentes à atividade;
- c)Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do orçamento;
- d)Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano;
- e)Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades, dos documentos previsionais e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
- f)Garantir o cumprimento rigoroso das disposições estabelecidas na Norma de Controlo Interno;
- g)Colaborar com a Divisão de Estratégia e Inovação na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de fontes de financiamento junto da União Europeia, do Estado Português ou de instituições bancárias.
- h)Prestar informação, na parte que lhe competir, relativamente aos processos de contencioso dos SMAS;
- i)Integrar grupos de trabalho, comissões, júris ou outros equiparados para que venha a ser designado;
- j)Redigir comunicações e ordens de serviço, inerentes à atividade da respetiva Unidade Orgânica;
- k)Superintender o reporte anual dos indicadores à ERSAR, nas suas áreas de atuação, e acompanhar as respetivas auditorias.
- 2 -Compete ainda aos responsáveis de unidades e subunidades orgânicas, no âmbito da gestão de recursos humanos que lhes estão afetos:
- a)Promover a avaliação de desempenho;
- b)Verificar a conveniência da marcação das férias;
- c)Propor e submeter a autorização superior, a prestação de trabalho suplementar, em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em feriados, do pessoal que lhe está afeto, observados os condicionalismos legais;
- d)Controlar a assiduidade e autorizar as ausências dos/as trabalhadores/as integrados na respetiva unidade ou subunidade orgânica;
- e)Participar e descrever acidentes de trabalho.
Artigo 62.º — Competências de responsáveis de unidades e de subunidades orgânicas
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